Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.363, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1904 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.363, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1904

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 567:100$000, afim de ser applicado ás despezas com o custeio da Estrada de Ferro do Paraná, até o fim do segundo semestre do corrente anno.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no n. XXIII, art. 17, da vigente lei do orçamento, decreta:

     Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 567:100$000, afim de ser applicado ás despezas com o custeio da Estrada de Ferro do Paraná, até o fim do segundo semestre do corrente anno.

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 08/11/1904


Publicação:
  • Diário Official - 8/11/1904, Página 5269 (Publicação Original)