Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 5.357, de 24 de Outubro de 1904

EMENTA: Crea uma brigada de infantaria, uma de cavallaria e uma de artilharia de Guardas Nacionaes na comarca de Urubú, no Estado da Bahia.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/1904, Página 5040 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada