Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 5.357, de 24 de Outubro de 1904
EMENTA: Crea uma brigada de infantaria, uma de cavallaria e uma de artilharia de Guardas Nacionaes na comarca de Urubú, no Estado da Bahia.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/1904, Página 5040 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada