Legislação Informatizada - Decreto nº 5.357, de 24 de Outubro de 1904 - Publicação Original

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Decreto nº 5.357, de 24 de Outubro de 1904

Crea uma brigada de infantaria, uma de cavallaria e uma de artilharia de Guardas Nacionaes na comarca de Urubú, no Estado da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

DECRETA:

     Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Urubú, no Estado da Bahia, uma brigada de infantaria, com a designação de 77ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 229, 230 e 231, e um do da reserva, sob n. 77; uma de cavallaria, com a designação de 37ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 73 e 74; e uma de artiIharia, com a designação de 12ª, que se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e um regimento de artilharia de campanha, ambos sob n. 12, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/10/1904


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/1904, Página 5040 (Publicação Original)