Legislação Informatizada - Decreto nº 5.277, de 9 de Agosto de 1904 - Republicação
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Decreto nº 5.277, de 9 de Agosto de 1904
Fixa o numero, classe e vencimentos dos empregados da Mesa de Rendas de Bella Vista, Estado de Matto Grosso.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto legislativo n. 1147, de 2 de janeiro deste anno,
DECRETA:
Art. 1º A Mesa de Rendas
de Bella Vista, creada no Estado de Matto Grosso pelo referido decreto, terá um
administrador, um escrivão, um sargento commandante dos guardas e nove guardas,
com os vencimentos constantes da tabeIla annexa.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 9 de agosto de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.
Tabella do numero, classe e vencimentos dos empregados da Mesa de Rendas de 1ª ordem de Bella Vista. Estado de Matto Grosso, creada pelo decreto legislativo n. 1147, de 2 de janeiro de 1904
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CLASSE
| VENCIMENTO ANNUAL DE CADA UM |
|
TOTAL GERAL
| |||
|
Porcentagem |
|
Etapa |
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|
6% |
4% |
||||||
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1 |
Administrador.................................
|
$ |
|||||
|
1 |
Escrivão ......................................... |
.......... |
$ |
||||
|
1 |
Sargento commandante dos guardas .......................................... |
.......... |
.......... |
960$ |
480$ |
1:440$ |
1:440$ |
|
9 |
Guardas ......................................... |
.......... |
.......... |
960$ |
480$ |
1:440$ |
12:960$ |
|
12 |
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Rio de
Janeiro, 9 de agosto de 1904. - Leopoldo de Bulhões.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/8/1904, Página 3757 (Republicação)