Legislação Informatizada - Decreto nº 5.277, de 9 de Agosto de 1904 - Publicação Original

Decreto nº 5.277, de 9 de Agosto de 1904

Fixa o numero, classe e vencimentos dos empregados da Mesa de Rendas de Bella Vista, Estado de Matto Grosso.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto legislativo n. 1147, de 2 de janeiro deste anno,

DECRETA:

     Art. 1º A Mesa de Rendas de Bella Vista, creada no Estado de Matto Grosso pelo referido decreto, terá um administrador, um escrivão, um sargento commandante dos guardas e nove guardas, com os vencimentos constantes da tabeIla annexa.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de agosto de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.

Tabella do numero, classe e vencimentos dos empregados da Mesa de Rendas de 1ª ordem de Bella Vista. Estado de Matto Grosso, creada pelo decreto legislativo n. 1147, de 2 de janeiro de 1904

NUMERO
CLASSE
VENCIMENTO ANNUAL DE CADA UM
TOTAL DE CADA EMPREGADO
TOTAL GERAL
Porcentagem
soldo
Etapa
6%
4%

1
Administrador.................................
$
1
Escrivão .........................................
..........
$
1
Sargento commandante dos guardas ..........................................
..........
..........
960$
480$
1:440$
1:440$
9
Guardas .........................................
..........
..........
960$
480$
1:440$
12:960$
12

Rio de Janeiro, 9 de agosto de 1904. - Leopoldo de Bulhões.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/08/1904


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/1904, Página 3744 (Publicação Original)