Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 5.251, de 18 de Julho de 1904
EMENTA: Crea mais duas brigadas de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Caçapava, no Estado do Rio Grande do Sul
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/7/1904, Página 3357 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada