Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 5.251, de 18 de Julho de 1904

EMENTA: Crea mais duas brigadas de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Caçapava, no Estado do Rio Grande do Sul

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/7/1904, Página 3357 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada