Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 5.237, de 13 de Junho de 1904
EMENTA: Crea uma brigada de artilharia de guardas nacionaes na comarca do Itaberaba, no Estado da Bahia
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/6/1904, Página 2819 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada