Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 5.237, de 13 de Junho de 1904

EMENTA: Crea uma brigada de artilharia de guardas nacionaes na comarca do Itaberaba, no Estado da Bahia

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/6/1904, Página 2819 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada