Legislação Informatizada - Decreto nº 5.237, de 13 de Junho de 1904 - Publicação Original

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Decreto nº 5.237, de 13 de Junho de 1904

Crea uma brigada de artilharia de guardas nacionaes na comarca do Itaberaba, no Estado da Bahia

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

     Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Itaberaba, no Estado da Bahia, uma brigada de artilharia, com a designação de 11ª, a qual se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e um regimento de artilharia de campanha, ambos sob n. 11, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

de Janeiro, 13 de junho de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/06/1904


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/6/1904, Página 2819 (Publicação Original)