Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 5.196, de 18 de Abril de 1904
EMENTA: Crea mais duas brigadas de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Canutama, no Estado do Amazonas.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/4/1904, Página 1856 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada