Legislação Informatizada - Decreto nº 5.196, de 18 de Abril de 1904 - Publicação Original

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Decreto nº 5.196, de 18 de Abril de 1904

Crea mais duas brigadas de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Canutama, no Estado do Amazonas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

DECRETA:

      Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Canutama, no Estado do Amazonas, mais duas brigadas de infantaria, com a designação de 36ª e 37ª, as quaes se constituirão de tres batalhões do serviço activo e um do da reserva, cada uma, aquelles sob ns. 106, 107, 108, 109, 110 e 111, e estes de ns. 36 e 37, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 18 de abril de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/04/1904


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/4/1904, Página 1856 (Publicação Original)