Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 5.176, de 22 de Março de 1904

EMENTA: Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 117:182$469 para pagamento de porcentagens devidas a empregados de diversas Alfandegas.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/3/1904, Página 1437 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada