Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 5.176, de 22 de Março de 1904
EMENTA: Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 117:182$469 para pagamento de porcentagens devidas a empregados de diversas Alfandegas.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/3/1904, Página 1437 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada