Legislação Informatizada - Decreto nº 5.176, de 22 de Março de 1904 - Publicação Original
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Decreto nº 5.176, de 22 de Março de 1904
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 117:182$469 para pagamento de porcentagens devidas a empregados de diversas Alfandegas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 26, n. 9, da lei n. 957, de 30 de dezembro de 1902, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896: Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 117:182$469, para occorrer ao pagamento de porcentagens devidas aos empregados das Alfandegas do Pará, Parahyba, Rio Grande, Uruguayana e Espirito Santo, pelo augmento da renda verificada no exercicio de 1902, comparada com a de 1901.
Rio de Janeiro, 22 de março de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/3/1904, Página 1437 (Publicação Original)