Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 5.174, de 22 de Março de 1904
EMENTA: Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 72:325$104, ouro, supplementar á verba 8ª do art. 21 da lei orçamentaria do exercicio de 1903, para occorrer ao pagamento dos juros garantidos á Estrada de Ferro Victoria a Diamantina, durante o segundo semestre do anno passado.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/3/1904, Página 1399 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada