Legislação Informatizada - Decreto nº 5.174, de 22 de Março de 1904 - Publicação Original

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Decreto nº 5.174, de 22 de Março de 1904

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 72:325$104, ouro, supplementar á verba 8ª do art. 21 da lei orçamentaria do exercicio de 1903, para occorrer ao pagamento dos juros garantidos á Estrada de Ferro Victoria a Diamantina, durante o segundo semestre do anno passado.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no n. I, art. 26, da lei n. 957, de 30 de dezembro de 1902,

DECRETA:

     Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 72:325$104, ouro, supplementar á verba 8ª do art. 21 da lei supracitada, necessario ao pagamento dos juros garantidos á Estrada de Ferro Victoria a Diamantina, durante o segundo semestre do anno proximo passado.

Rio de Janeiro, 22 de março de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/03/1904


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/3/1904, Página 1399 (Publicação Original)