Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 5.158, de 8 de Março de 1904
EMENTA: Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 100:000$ para ser despendido com a acquisição de sementes e plantas do paiz e do estrangeiro, com o pagamento de passagens e das despezas de transporte de animaes de raça cavallar, bovina, suina, lanigera e caprina, reproductores destinados a estabelecimentos agricolas e pastoris.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/3/1904, Página 1215 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada