Legislação Informatizada - Decreto nº 5.158, de 8 de Março de 1904 - Publicação Original

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Decreto nº 5.158, de 8 de Março de 1904

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 100:000$ para ser despendido com a acquisição de sementes e plantas do paiz e do estrangeiro, com o pagamento de passagens e das despezas de transporte de animaes de raça cavallar, bovina, suina, lanigera e caprina, reproductores destinados a estabelecimentos agricolas e pastoris.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização legislativa contida no n. XXXIX, art. 17, da lei n. 1145, de 31 de dezembro de 1903,

DECRETA:

     Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 100:000$, para ser despendido com acquisição de sementes e plantas do paiz e do estrangeiro, para serem distribuidas pelos agricultores, e com o pagamento das despezas de transporte, deste a granja do productor até a fazenda do introductor, de animaes de raça cavallar, bovina, suina, lanigera e caprina, destinados á reproducção e adquiridos por Fazendeiros ou criadores e estabelecimentos agricolas ou pastoris, comprehendendo os animaes de raça que forem adquiridos no paiz e houverem de ser transportados de um Estado para outro.

Rio de Janeiro, 8 de março de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/03/1904


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/3/1904, Página 1215 (Publicação Original)