Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 5.155, de 5 de Março de 1904
EMENTA: Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 100:000$ para despezas com acquisição de novo material e transferencia para outro predio da Delegacia Fiscal no Estado de Pernambuco.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/1904, Página 1206 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada