Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 5.155, de 5 de Março de 1904

EMENTA: Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 100:000$ para despezas com acquisição de novo material e transferencia para outro predio da Delegacia Fiscal no Estado de Pernambuco.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/1904, Página 1206 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada