Legislação Informatizada - Decreto nº 5.155, de 5 de Março de 1904 - Publicação Original
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Decreto nº 5.155, de 5 de Março de 1904
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 100:000$ para despezas com acquisição de novo material e transferencia para outro predio da Delegacia Fiscal no Estado de Pernambuco.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 4º, § 3º, da lei n. 589, de 9 de setembro de 1850, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 390, de 8 de outubro de 1896: Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 100:000$ para occorrer ás despezas com a acquisição de novo material e transferencia para outro predio da Delegacia Fiscal do Thesouro Federal no Estado do Pernambuco, em consequencia do incendio que ultimamente se deu no predio em que funccionavam aquella repartição e a Alfandega do referido Estado.
Rio de Janeiro, 5 de março de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/1904, Página 1206 (Publicação Original)