Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 5.136, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1904

EMENTA: Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 239:223$637, supplementar á verba ; Alfandegas, do exercicio de 1903 - para ocorrer no pagamento de porcentagens devidas a empregados de diversas alfandegas.

Texto - Publicação Original
  • Diário Official - 23/2/1904, Página 845 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - Abertura - Crédito suplementar - Alfândega - Pagamento - Percentual - Empregado