Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.136, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1904 - Publicação Original
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DECRETO Nº 5.136, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1904
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 239:223$637, supplementar á verba Alfandegas, do exercicio de 1903 - para ocorrer no pagamento de porcentagens devidas a empregados de diversas alfandegas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida no art. 26, da lei n. 957, de 30 de dezembro do 1902, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n.º 392, de 8 de outubro de 1896:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 239:223$637, supplementar á verba - Alfandegas - do exercicio de 1903, para occorrer ao pagamento de porcentagens devidas naquelle exercicio a empregados de diversas Alfandegas, sendo:
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Alfandega do Amazonas.............................................................................................. |
20:000$000 |
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» do Pará............................................................................................................... |
15:000$000 |
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» do Ceará............................................................................................................. |
36:566$724 |
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» da Parahyba........................................................................................................ |
9:442$186 |
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» do Rio Grande do Norte...................................................................................... |
6:000$000 |
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» das Alagôas........................................................................................................ |
8:600$000 |
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» de Sergipe........................................................................................................... |
5:000$000 |
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» do Espirito Santo................................................................................................. |
3:000$000 |
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» de Macahé.......................................................................................................... |
2:000$000 |
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» do Rio de Janeiro................................................................................................ |
50:000$000 |
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» de Santos............................................................................................................ |
30:000$000 |
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» de Santa Catharina............................................................................................. |
18:614$727 |
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» de Porto Alegre................................................................................................... |
30:000$000 |
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» do Rio Grande do Sul......................................................................................... |
4:000$000 |
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» de Sant'Anna do Livramento............................................................................... |
1:000$000 |
Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.
- Diário Official - 23/2/1904, Página 845 (Publicação Original)