Legislação Informatizada - DECRETO Nº 5.136, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1904 - Publicação Original

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DECRETO Nº 5.136, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1904

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 239:223$637, supplementar á verba  Alfandegas, do exercicio de 1903 - para ocorrer no pagamento de porcentagens devidas a empregados de diversas alfandegas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida no art. 26, da lei n. 957, de 30 de dezembro do 1902, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n.º 392, de 8 de outubro de 1896:

     Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 239:223$637, supplementar á verba - Alfandegas - do exercicio de 1903, para occorrer ao pagamento de porcentagens devidas naquelle exercicio a empregados de diversas Alfandegas, sendo:

Alfandega do Amazonas..............................................................................................
20:000$000
» do Pará...............................................................................................................
15:000$000
» do Ceará.............................................................................................................
36:566$724
» da Parahyba........................................................................................................
9:442$186
» do Rio Grande do Norte......................................................................................
6:000$000
» das Alagôas........................................................................................................
8:600$000
» de Sergipe...........................................................................................................
5:000$000
» do Espirito Santo.................................................................................................
3:000$000
» de Macahé..........................................................................................................
2:000$000
» do Rio de Janeiro................................................................................................
50:000$000
» de Santos............................................................................................................
30:000$000
» de Santa Catharina.............................................................................................
18:614$727
» de Porto Alegre...................................................................................................
30:000$000
» do Rio Grande do Sul.........................................................................................
4:000$000
» de Sant'Anna do Livramento...............................................................................
1:000$000

Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 23/02/1904


Publicação:
  • Diário Official - 23/2/1904, Página 845 (Publicação Original)