Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 4.715, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1902
EMENTA: Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 3:992$603, para pagamento de vencimentos e custas de processo devidos ao lente substituto da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro Dr. Augusto de Souza Brandão
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/1/1903, Página 51 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO - Abertura - Ministério da Justiça e Negócios Interiores (1891-1967)