Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 4.523, de 30 de Agosto de 1902
EMENTA: Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes no municipio de Garanhuns, no Estado de Pernambuco.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/1902, Página 3273 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada