Legislação Informatizada - Decreto nº 4.523, de 30 de Agosto de 1902 - Publicação Original
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Decreto nº 4.523, de 30 de Agosto de 1902
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes no municipio de Garanhuns, no Estado de Pernambuco.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
DECRETA:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio de Garanhuns, no Estado de Pernambuco, mais uma brigada de infantaria com a designação de 38ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 112, 113 e 114, e um do da reserva sob n. 38, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 30 de agosto de 1902, 14º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/1902, Página 3273 (Publicação Original)