Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 4.495, de 2 de Agosto de 1902
EMENTA: Crea duas brigadas de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de S. Luiz, no Estado do Rio Grande do Sul.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/8/1902, Página 3353 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada