Legislação Informatizada - Decreto nº 4.495, de 2 de Agosto de 1902 - Publicação Original

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Decreto nº 4.495, de 2 de Agosto de 1902

Crea duas brigadas de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de S. Luiz, no Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

     Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de S. Luiz, no Estado do Rio Grande do Sul, duas brigadas de infantaria e uma de cavallaria, aquellas com as designações de 51ª e 52ª, que se constituirão de tres batalhões do serviço activo e um do da reserva, cada uma, sob ns. 151, 152, 153, 154, 155, 156, 51 e 52, e esta com a de 53ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 109 e 110, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 2 de agosto de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/08/1902


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/8/1902, Página 3353 (Publicação Original)