Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 4.492, de 29 de Julho de 1902
EMENTA: Crea uma brigada de cavallaria e uma de artilharia de Guardas Nacionaes na comarca de Ipú, no Estado do Ceará.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/8/1902, Página 3295 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada