Legislação Informatizada - Decreto nº 4.492, de 29 de Julho de 1902 - Publicação Original

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Decreto nº 4.492, de 29 de Julho de 1902

Crea uma brigada de cavallaria e uma de artilharia de Guardas Nacionaes na comarca de Ipú, no Estado do Ceará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

     Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Ipú, no Estado do Ceará, uma brigada de cavallaria e uma de artilharia, aquella com a designação de 11ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 21 e 22, e esta com a de 4ª, que se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e um regimento do artilharia de campanha, ambos sob n. 4, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 29 de julho de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Sabino Barroso Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/08/1902


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/8/1902, Página 3295 (Publicação Original)