Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 4.454, de 5 de Julho de 1902

EMENTA: Crea uma brigada de artilharia e mais uma de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Humaytá, no Estado do Amazonas.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/7/1902, Página 2956 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada