Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 4.446, de 2 de Julho de 1902

EMENTA: Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 50:000$ para occorrer ás despezas de propaganda de productos mineraes.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1902, Página 2887 (Publicação Original)
Observação: Republicado por ter saido com erro de numeração do decreto no D. O. U de 05/07/1902 página 2887.

Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada