Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 4.446, de 2 de Julho de 1902
EMENTA: Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 50:000$ para occorrer ás despezas de propaganda de productos mineraes.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1902, Página 2887 (Publicação Original)
Observação:
Republicado por ter saido com erro de numeração do decreto no D. O. U de 05/07/1902 página 2887.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada