Legislação Informatizada - Decreto nº 4.446, de 2 de Julho de 1902 - Publicação Original

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Decreto nº 4.446, de 2 de Julho de 1902

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 50:000$ para occorrer ás despezas de propaganda de productos mineraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 18, n. IV, da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901,

DECRETA:

     Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas, para occorrer á despeza de propaganda de productos mineraes e com applicação especial ao schisto bituminoso de Marahú, no Estado da Bahia, o credito de 50:000$, por conta da quantia de 300:000$, a que se refere a citada disposição.

Capital Federal, 2 de julho de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Antonio Augusto da Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/07/1902


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1902, Página 2887 (Publicação Original)