Legislação Informatizada - Decreto nº 4.446, de 2 de Julho de 1902 - Publicação Original
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Decreto nº 4.446, de 2 de Julho de 1902
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 50:000$ para occorrer ás despezas de propaganda de productos mineraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 18, n. IV, da lei n. 834, de 30 de dezembro de 1901,
DECRETA:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas, para occorrer á despeza de propaganda de productos mineraes e com applicação especial ao schisto bituminoso de Marahú, no Estado da Bahia, o credito de 50:000$, por conta da quantia de 300:000$, a que se refere a citada disposição.
Capital Federal, 2 de julho de 1902, 14º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Antonio Augusto da Silva.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1902, Página 2887 (Publicação Original)