Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 4.431, de 14 de Junho de 1902
EMENTA: Crea uma brigada de artilharia de Guardas Nacionaes na comarca de Pacatuba, no Estado do Ceará.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1902, Página 2743 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada