Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 4.431, de 14 de Junho de 1902

EMENTA: Crea uma brigada de artilharia de Guardas Nacionaes na comarca de Pacatuba, no Estado do Ceará.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1902, Página 2743 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada