Legislação Informatizada - Decreto nº 4.381, de 7 de Abril de 1902 - Republicação
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Decreto nº 4.381, de 7 de Abril de 1902
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 570:000$ para a conclusão da infrastructura do trecho Inhanduhy-Uruguayana, na Estrada de Ferro de Porto Alegre a Uruguayana.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, em execução ao art. 20 da lei n. 834, de 30 de dezembro do 1901, que mantem o n. IX do art. 22 da de n. 746, de 29 de dezembro de 1900,
DECRETA:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 570:000$ para a conclusão da infrastructura do trecho Inhanduhy-Uruguayana, na extensão approximada de 114km, 390.
Capital Federal, 7 de abril de 1902, 14º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Antonio Augusto da Silva.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1902, Página 2539 (Republicação)