Legislação Informatizada - Decreto nº 4.381, de 7 de Abril de 1902 - Publicação Original

Decreto nº 4.381, de 7 de Abril de 1902

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 570:000$ para a conclusão da infrastructura do trecho Inhanduhy-Uruguayana, na Estrada de Ferro de Porto Alegre a Uruguayana.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, em execução ao art. 20 da lei n. 834, de 30 de dezembro do 1901, que mantem o n. IX do art. 22 da de n. 746, de 29 de dezembro de 1900,

DECRETA:

     Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 570:000$ para a conclusão da infrastructura do trecho Inhanduhy-Uruguayana, na extensão approximada de 114km, 390.

Capital Federal, 7 de abril de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Antonio Augusto da Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/07/1902


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1902, Página 2477 (Publicação Original)