Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.338, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1902 - Publicação Original

DECRETO Nº 4.338, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1902

Abre ao Ministerio da Marinha o credito de 5:763$004. para occorrer ao pagamento dos vencimentos que competem, durante o presente anno, ao auxiliar do auditor da marinha.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida ao Poder Executivo pelo decreto legislativo n. 821, de 27 de dezembro de 1901, art. 3º, resolve abrir ao Ministerio da Marinha o credito de cinco contos setecentos sessenta e tres mil e quatro reis (5:763$004) para occorrer ao pagamento dos vencimentos que competem ao auxiliar do auditor da marinha, durante o presente anno, na fórma do disposto no art. 1º do citado decreto.

Capital Federal, 5 de fevereiro de 1902, 14º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
José Pinto da Luz.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1902


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1902, Página 82 Vol. I (Publicação Original)