Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.338, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1902 - Exposição de Motivos
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DECRETO Nº 4.338, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1902
Abre ao Ministerio da Marinha o credito de 5:763$004. para occorrer ao pagamento dos vencimentos que competem, durante o presente anno, ao auxiliar do auditor da marinha.
Sr. Presidente da Republica - Para que se possa dar cumprimento ao que dispõe o art. 2º do decreto n. 821, de 27 de dezembro de 1901, mandando equiparar os vencimentos dos auditores de guerra do 4º e 6º districtos militares aos do auditor de guerra da Capital Federal, torna-se necessaria a abertura de um credito da quantia de 14:188$170, de accordo com o disposto no art. 3º do mesmo decreto, para pagamento de taes vencimentos, no periodo decorrido de 27 de dezembro citado a 31 de dezembro do corrente anno, sendo 188$170 para o exercicio de 1901 e 14:000$ para o de 1902.
Ouvido a respeito o Tribunal de Contas, foi este de parecer que o referido credito póde ser legalmente aberto, como se verifica dos inclusos papeis.
Venho, pois, submetter á vossa assinatura o decreto junto, abrindo ao Ministerio da Guerra o mencionado credito para occorrer ao pagamento dessa despeza.
Capital Federal, 7 de fevereiro de 1902. - J. N. de Medeiros Mallet.
- Coleção de Leis do Brasil - 5/2/1902, Página 83 Vol. I (Exposição de Motivos)