Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.205, DE 25 DE JULHO DE 1904 - Republicação
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DECRETO Nº 1.205, DE 25 DE JULHO DE 1904
Designa os actos em que os escreventes juramentados do Juizo Federal poderão substituir os respectivos escrivães
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu
sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Os escreventes
juramentados do Juizo Federal poderão substituir os escrivães:
1º, em todos os actos de seu
officio, inclusive a inquirição de testemunhas e termos nos autos, subscrevendo
o escrivão;
2º, nos
impedimentos occasionaes, por designação do juiz federal.
Art.
2º No Districto Federal as appellações recebidas em ambos os effeitos serão
expedidas nos proprios autos, independente de traslado, mediante carga em
protocollo especial, na superior instancia.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/7/1904, Página 3449 (Republicação)