Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.205, DE 25 DE JULHO DE 1904 - Publicação Original

DECRETO Nº 1.205, DE 25 DE JULHO DE 1904

Designa os actos em que os escreventes juramentados do Juizo Federal poderão substituir os respectivos escrivães

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º Os escreventes juramentados do Juizo Federal poderão substituir os escrivães:

     1º, em todos os actos de seu officio, inclusive a inquirição de testemunhas e termos nos autos, subscrevendo o escrivão;
     2º, nos impedimentos occasionaes, por designação do juiz federal.

     Art. 2º No Districto Federal as appellações recebidas em ambos os effeitos serão expedidas nos proprios autos, independente de traslado, mediante carga em protocollo especial, na superior instancia.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 25 de julho de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/07/1904


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/7/1904, Página 3429 (Publicação Original)