Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 9.932, DE 11 DE ABRIL DE 1888
EMENTA: Concede privilegio á Companhia da estrada de ferro Principe do Grão-Pará para prolongar sua linha da estação do Areal a Entre-Rios.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 499 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
FERROVIA - Trecho - Areal, RJ - Entre-Rios, RJ, Três Rios, RJ - Privilégio - Concessão