Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 9.918, DE 4 DE ABRIL DE 1888
EMENTA: Transfere a José de Aguiar Vallim & Comp. os favores outorgados e as obrigações impostas á Companhia da estrada de ferro Ramal Bananalense, que passará a denominar-se estrada de ferro do Bananal.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 397 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
FERROVIA - Privilégio - Concessão - Transferência