Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.918, DE 4 DE ABRIL DE 1888 - Publicação Original

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DECRETO Nº 9.918, DE 4 DE ABRIL DE 1888

Transfere a José de Aguiar Vallim & Comp. os favores outorgados e as obrigações impostas á Companhia da estrada de ferro Ramal Bananalense, que passará a denominar-se estrada de ferro do Bananal.

Attendendo ao que requereram José de Aguiar Vallim & Comp., a Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Ha por bem Transferir para os mesmos os favores outorgados e as obrigações impostas á Companhia da estrada de ferro Ramal Bananalense, que passará a denominar-se estrada de ferro do Bananal.

    Rodrigo Augusto da Silva, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 4 de Abril de 1888, 67º da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
Rodrigo Augusto da Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1888


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1888, Página 397 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)