Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 9.634, DE 28 DE AGOSTO DE 1886
EMENTA: Concede á companhia que Julio Cesar de Berenguer Bittencourt Junior e Manoel Macia Bahiana organizarem para o estabelecimento de um engenho central, destinado ao fabrico de assucar de canna, no municipio de Santo Amaro, Provincia da Bahia, os favores mencionados nos §§ 2º, 3º e 5º do art. 6º do Regulamento approvado pelo Decreto n. 8357 de 24 de Dezembro de 1881.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1886, Página 401 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ENGENHO DE AÇÚCAR - Santo Amaro, BA - Construção - Concessão