Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.634, DE 28 DE AGOSTO DE 1886 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.634, DE 28 DE AGOSTO DE 1886
Concede á companhia que Julio Cesar de Berenguer Bittencourt Junior e Manoel Macia Bahiana organizarem para o estabelecimento de um engenho central, destinado ao fabrico de assucar de canna, no municipio de Santo Amaro, Provincia da Bahia, os favores mencionados nos §§ 2º, 3º e 5º do art. 6º do Regulamento approvado pelo Decreto n. 8357 de 24 de Dezembro de 1881.
Attendendo ao que Me requereram Julio Cesar de Berenguer Bittencourt Junior e Manoel Maria Bahiana, Hei por bem Conceder á companhia que organizarem dentro do prazo de um anno, contado desta data, para o estabelecimento de um engenho central, destinado ao fabrico de assucar de canna, no municipio de Santo Amaro, Provincia da Bahia, os favores mencionados nos §§ 2º, 3º e 5º do art. 6º do Regulamento approvado pelo Decreto n. 8357, de 24 de Dezembro de 1881, não tomando o Estado, directa nem indirectamente, qualquer responsabilidade de futura concessão de garantia ou fiança de juros, e ficando ao Governo Imperial reservado o direito de fazer para o mesmo municipio concessões identicas á do presente decreto.
Antonio da Silva Prado, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Agosto de 1886, 65º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Antonio da Silva Prado.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1886, Página 401 Vol. 1 (Publicação Original)