Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 9.586, DE 24 DE ABRIL DE 1886
EMENTA: Proroga por dous annos o prazo estipulado no Decreto n. 7698 de 3 de Maio de 1880, para conclusão da estrada de ferro Ramal Bananalense.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1886, Página 266 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
FERROVIA - Barra Mansa, RJ - Bananal, SP - Construção - Prazo - prorrogação