Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.586, DE 24 DE ABRIL DE 1886 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.586, DE 24 DE ABRIL DE 1886
Proroga por dous annos o prazo estipulado no Decreto n. 7698 de 3 de Maio de 1880, para conclusão da estrada de ferro Ramal Bananalense.
Attendendo ao que Me requereu a Companhia da estrada de ferro Ramal Bananalense, Hei por bem Prorogar por dous annos o prazo estipulado na clausula 2ª § 3º do Decreto n. 7698 de 3 de Maio de 1880, para conclusão da dita estrada; ficando dispensada a referida companhia da multa constante da clausula 6ª do mesmo decreto e obrigada a pagar á Estrada de Ferro D. Pedro II 50 % do custeio, com o pessoal e material da estação da Saudade.
Antonio da Silva Prado, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Abril de 1886, 65º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Antonio da Silva Prado.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1886, Página 266 Vol. 1 (Publicação Original)