Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 9.511, DE 17 DE OUTUBRO DE 1885
EMENTA: Concede a Luiz Raphael Vieira Souto e Antonio Domingues dos Santos Silva, ou á empreza que fôr por elles organizada, os favores da lei relativamente aos edificios que construirem para habitação de operarios e classes pobres.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 720 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
HABITAÇÃO POPULAR - Concessão - Pessoa Física - Favorecimento - Organização - Empresa - Construção - Edifício - Rio de Janeiro, RJ.