Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 9.511, DE 17 DE OUTUBRO DE 1885

EMENTA: Concede a Luiz Raphael Vieira Souto e Antonio Domingues dos Santos Silva, ou á empreza que fôr por elles organizada, os favores da lei relativamente aos edificios que construirem para habitação de operarios e classes pobres.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 720 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
HABITAÇÃO POPULAR - Concessão - Pessoa Física - Favorecimento - Organização - Empresa - Construção - Edifício - Rio de Janeiro, RJ.