Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 9.452, DE 27 DE JUNHO DE 1885

EMENTA: Proroga o prazo concedido á Companhia de seguros Garantia, da cidade do Porto, para funccionar no Imperio; permitte-lhe crear novas agencias a fazer seguros sobre vidas.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 515 Vol. 1 (Publicação Original)
Observação: O prazo fixado é no Decreto n. 6834 de 30 de janeiro de 1878, e não no Decreto n. 6830.

Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
EMPRESA DE SEGUROS - Prorrogação - Prazo Determinado - Funcionamento - Agência - Salvador, BA.
EMPRESA DE SEGUROS - Autorização - Estabelecimento - Agência - Seguro de Vida - Império - Brasil.