Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 9.452, DE 27 DE JUNHO DE 1885
EMENTA: Proroga o prazo concedido á Companhia de seguros Garantia, da cidade do Porto, para funccionar no Imperio; permitte-lhe crear novas agencias a fazer seguros sobre vidas.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 515 Vol. 1 (Publicação Original)
Observação:
O prazo fixado é no Decreto n. 6834 de 30 de janeiro de 1878, e não no Decreto n. 6830.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
EMPRESA DE SEGUROS - Prorrogação - Prazo Determinado - Funcionamento - Agência - Salvador, BA.
EMPRESA DE SEGUROS - Autorização - Estabelecimento - Agência - Seguro de Vida - Império - Brasil.
EMPRESA DE SEGUROS - Autorização - Estabelecimento - Agência - Seguro de Vida - Império - Brasil.