Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 9.426, DE 28 DE ABRIL DE 1885
EMENTA: Proroga por um anno o prazo concedido a João Pinto Ferreira Leite para a organização da companhia destinada a estabelecer seis engenhos centraes em outros tantos municipios da Provincia do Espirito Santo, e restringe ao mesmo prazo a duraãço do favor de isenção direitos de importação sobre as machinas, instrumentos, trilhos e mais objectos destinados ao serviço das fabricas.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 452 Vol. 1 (Publicação Original)
Observação:
Nova Almeida era município do Espírito Santo até 1921, quando passou a ser Distrito de Serra, ES.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
EMPRESA DE AÇUCAR E ALCOOL - Prorrogação - Prazo Determinado - Concessão - Pessoa Física - Organização - Estabelecimento - Engenho de Açúcar - Vianna (Viana), ES - Cariacica, ES - Serra, ES - Linhares, ES - Nova Almeida, ES, Serra, ES - São Matheus (São Mateus), ES.
EMPRESA DE AÇUCAR E ALCOOL - Prorrogação - Prazo Determinado - Isenção - Importação - Maquinaria - Trilho - Destinação - Serviço - Engenho de Açúcar.
EMPRESA DE AÇUCAR E ALCOOL - Prorrogação - Prazo Determinado - Isenção - Importação - Maquinaria - Trilho - Destinação - Serviço - Engenho de Açúcar.