Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 9.380, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1885
EMENTA: Concede á companhia que Gregorio Garcia Seabra organizar para o estabelecimento de um engenho central, destinado ao fabrico de assucar de canna, no municipio de Paraty, Provincia do Rio de Janeiro, os favores mencionados nos §§ 2º, 3º e 5º do art. 6º do Regulamento approvado pelo Decreto n. 8357, de 24 de Dezembro de 1881.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 226 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
EMPRESA DE AÇUCAR E ALCOOL - Concessão - Pessoa Física - Organização - Estabelecimento - Engenho de Açúcar - Paraty,RJ, Parati, RJ.