Legislação Informatizada - DECRETO Nº 9.380, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1885 - Publicação Original
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DECRETO Nº 9.380, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1885
Concede á companhia que Gregorio Garcia Seabra organizar para o estabelecimento de um engenho central, destinado ao fabrico de assucar de canna, no municipio de Paraty, Provincia do Rio de Janeiro, os favores mencionados nos §§ 2º, 3º e 5º do art. 6º do Regulamento approvado pelo Decreto n. 8357, de 24 de Dezembro de 1881.
Attendendo ao que Me requereu Gregorio Garcia Seabra, Hei por bem Conceder á companhia que organizar para o estabelecimento de um engenho central, destinado ao fabrico de assucar de canna, no municipio de Paraty, Provincia do Rio de Janeiro, os favores mencionados nos §§ 2º, 3º e 5º do art. 6º do Regulamento approvado pelo Decreto n. 8357, de 24 de Dezembro de 1881, não tomado o Estado, directa ou indirectamente, qualquer responsabilidade de futura concessão de garantia ou fiança de juros, e ficando-lhe reservado o direito de fazer, para o mesmo municipio, concessões identicas á do presente Decreto. Outrosim, Hei por bem Determinar que a mesma companhia esteja organizada e as respectivas obras tenham começo dentro do prazo de um anno, contado desta data, sob pena de caducidade da concessão.
Antonio Carneiro da Rocha, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em 14 de Fevereiro de 1885, 64º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Antonio Carneiro da Rocha.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1885, Página 226 Vol. 1 (Publicação Original)