Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 9.260, DE 9 DE AGOSTO DE 1884
EMENTA: Proroga por seis mezes o prazo, dentro do qual a Companhia Rio de Janeiro Central Sugar Factories, limited, deverá concluir as obras dos dous engenhos centraes em construcção nos municipios de Araruama e Mangaratiba, Provincia do Rio de Janeiro.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1884, Página 408 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
ENGENHO DE AÇÚCAR - Araruama, RJ - Mangaratiba, RJ - Construção - Prazo - Prorrogação